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Justiça derruba liminar que suspendia uso do Glifosato no Brasil

3 de setembro 2018
Por CNA

Brasília-DF (03/09/18) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou nesta segunda-feira, com apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a liminar que suspendia o uso do Glifosato, Abamectina e Tiram no Brasil. A CNA fez parte, como assistente, do recurso anteposto pela Advocacia-Geral da União que pedia a suspensão da liminar.

“Era uma preocupação muito grande para o produtor rural. A partir desta terça-feira, dia 4, o registro desses produtos poderiam ser suspensos no Brasil inteiro, podendo o produtor incorrer em crime ambiental pelo uso sem registro desses defensivos” afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

“Por isso, era prioridade para a CNA ajudar a União a derrubar essa decisão o mais rápido possível para inviabilizar a suspensão desses registros. Ajudamos levando subsídios técnicos e jurídicos para que essa decisão fosse cassada pelo Tribunal.”

Em agosto, a juíza da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a União suspendesse, em 30 dias, o registro dos produtos à base de Glifosato, abamectina e tiram, assim como a concessão de novos registros de produtos que utilizam essas três substâncias. Caso a liminar fosse mantida, os produtores de soja seriam os mais prejudicados, porque o Glifosato é essencial para o plantio do grão.

De acordo com o magistrado que assinou a decisão, “nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos Abamectina, Glifosato e Tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população geral”.

“O Tribunal entendeu que a decisão era desarrazoada, porque a reavaliação toxicológica desses produtos é um procedimento normal e qualquer defensivo agrícola passa por esse processo. Então, não se poderia concluir que o desfecho final da reavaliação da Anvisa implicasse no banimento do produto”, ressaltou Ferraz.

Em outro trecho do documento, o juiz acrescenta que os produtos em questão, “para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos”.

Para o coordenador de Tecnologia e Inovação da CNA, Reginaldo Minaré, a própria Anvisa entende que o tempo da reavaliação não está colocando em risco a população. “Ninguém proibiu a Agência de proceder as reavaliações, o processo está seguindo e os produtos serão reavaliados.”

O chefe da Assessoria Jurídica da CNA reforçou que apesar da liminar ter sido cassada, pode ainda haver recurso por parte do Ministério Público Federal. “Mas acredito que os subsídios que foram colacionados ao processo, com a demonstração da importância desses produtos para a agricultura e para a economia nacional, naturalmente não vai ocorrer mais uma decisão absurda como essa.”

Os produtos estão em reavaliação toxicológica desde 2008, conforme resolução n.10/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Das três, apenas a do Tiram foi submetida à consulta pública, quando a sociedade pode se manifestar e contribuir com a reavaliação. A análise do glifosato, segundo a Agência, deve ser concluída em 2019 quando será colocada em consulta pública.

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